Quem pode participar:
Todo eleitor, a partir de 18 anos, em
situação regular perante a Justiça Eleitoral, poderá ser mesário na sua
zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
Quem não pode participar:
• Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
• Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
• As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do executivo;
• Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
• Os eleitores menores de 18 anos.
Benefícios:
O eleitor que se tornar mesário tem como
benefício, de acordo com a Lei 9.504/97, o direito de se ausentar do
trabalho pelo dobro de dias servidos à Justiça Eleitoral e o benefício
em concurso público que é valido como critério desempate. Como a Justiça
Eleitoral vem fazendo parceria com as universidades e faculdades, o
estudante universitário terá como benefício a conversão dos serviços
prestados à Justiça Eleitoral em atividade de extensão
extracurricular/complementar, com carga horária correspondente a trinta
horas comprovadas por meio de certificado emitido pelos juízos
Eleitorais.
Como se inscrever:
Para se inscrever, o eleitor só precisa acessar o site do TRE-MA,
ligar para o disque-eleitor (0800 098 5000) ou ir ao Fórum Eleitoral
Petrônio Gomes de Sá, na Rua Juscelino Kubistchek, Bairro Parque Cinco
Estrelas ou ligar para o telefone (99) 3523-8105.
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